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Sobre nós

Dentro da maior festa popular de rua do planeta, o Camarote Fun vem para fazer histórias e criar momentos inesquecíveis com uma experiência que só se vive aqui.

Citrus

Nosso Espaço

Em uma estrutura de mais de 500 m² , o Camarote Fun conta com um palco, varanda frontal para avenida, com atmosferas distintas que faz do seu carnaval um verdadeiro festival de diversão, música e conforto.
E para animar as nossas pistas, o line-up do camarote tem várias atrações, que vão do axé à música eletrônica, além disso você ainda pode curtir o desfile dos trios com os seus artistas favoritos.

INFORMAÇÕES SOBRE A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

A Portaria Regional Conjunta nº 001/2015, elaborada pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba, pelo Ministério Público da Paraíba e pela Justiça Integrada da Infância e Juventude, disciplinou a matéria da participação de crianças e adolescentes em eventos realizados nas Comarcas de João Pessoa, Cabedelo e Lucena, considerando o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, e que a liberdade das crianças e adolescentes de ir, vir e permanecer nos espaços públicos e espaços comunitários deve estar condicionada à observância de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e ao respeito de sua dignidade.

Seguem abaixo alguns dos pontos mais relevantes do documento:

Crianças e adolescentes menores de 16 anos

- É proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsável legal, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres.
- É facultado, porém, aos pais ou responsável legal delegar à terceira pessoa civilmente capaz, mediante autorização expressa, com firma reconhecida, que acompanhe as crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desde que esteja devidamente identificada, e que indique a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.
- Caso a criança ou adolescente menor de 16 anos deseje comparecer a um dos estabelecimentos acima transcritos sem a companhia de seus pais ou responsável, esses últimos devem preencher o formulário sugerido pela Justiça Integrada da Infância e da Juventude e proceder ao reconhecimento de firma em cartório, para autorizar expressamente que uma terceira civilmente capaz a acompanhe.

Adolescentes entre 16 a 18 anos de idade incompletos

- A entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização. Para tanto, é preciso que seus pais ou responsável legal preencham o formulário sugerido pela Justiça Integrada da Infância e da Juventude e procedam ao reconhecimento de firma em cartório.

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